EDITAL Nº 01/2019 - LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS


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Maria Iunar de Freitas Portão Secretária Municipal de Educação/AF

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATOS

EDITAL Nº 01/2019

"Edital de Notificação para a limpeza de terrenos baldios"

Considerando o Disposto no Código de Posturas, Lei Nº 597, de 20 de

Novembro de 1990, no artigo 144 -- Inciso I e artigo 148 -- Inciso II;

Considerando as atribuições dos Setores de Fiscalização Municipal,

visando assegurar o cumprimento das Obrigações Acessórias previstas nas legislações vigentes;

Considerando que os terrenos ocupados com entulhos e vegetação

daninha, representam perigo para a segurança e para saúde pública, incluindo entres estes
construções e casas abandonadas;

Considerando que essa situação coloca em risco a saúde pública diante

da proliferação de animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissor da dengue e outros
que podem causar danos irreversíveis a todos os Munícipes;

Considerando que por serem terrenos baldios muitas vezes não são

localizados os proprietários de alguns imóveis do Município;

O Município de Alto Araguaia-MT através da Secretaria Municipal de

Finanças resolve:

Art. 1º -

Notificar os proprietários de Imóveis edificados ou não,

especialmente os relacionados abaixo,

para que procedam no prazo de 10 (dez) dias úteis, a

contar da publicação desta notificação, a limpeza dos referidos terrenos.

Art. 2° O não cumprimento da presente notificação no prazo

estabelecido acarretará aos proprietários aplicação do Auto de Infração e Multa de acordo com o
que regulamenta a Lei 597/90.

Número do BCI

Bairro

Rua

Quad
ra

Lot
e

Proprietário

01.14.052.0011.
1.5.0760.0

ATLANTICO

RUA -- ANTONIO
AYRES FAVERO

052

00
11

ESP. ARACI
NUNES DA
SILVA

01.14.052.0016.
1.5.0810.0

ATLANTICO

RUA

--

FLORISVALDO
SOUZA PORTO

052

00
16

ESP. ARACI
NUNES DA
SILVA

01.05.055.0012.
1.5.4650.1

BOIADEIRO

RUA

QUINTINO
BOCAIUVA

055

00
12

FLAVIANO
ARAUJO
COELHO

01.03.J.0005.1.3
.670.1

BEIRA RIO

RUA -- RUI
BARBOSA

J

00
5

ESP.
JOAQUIM
ALCANTARA
RABELO

Art.3° O não cumprimento da presente notificação no prazo estabelecido

acarretará aos proprietários aplicação do Auto de Infração e Multa de acordo com o que
regulamenta a Lei 597/90.

Alto Arauguaia, 27 de Junho de 2019.

WILLENGARG E. DE OLIVEIRA COORDENADORIA TRIBUTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS